AR Tocantins recebe intimação da Susep por falta de atualização cadastral

A AR Tocantins recebeu uma intimação da Susep por não manter suas informações cadastrais atualizadas, podendo ser penalizada com multa de até R$ 300 mil.

Não cumprimento das normas pode resultar em multa de até R$ 300 mil

A AR Tocantins Administradora e Corretora de Seguros recebeu um edital da Susep, intimando a empresa a apresentar defesa no prazo de 30 dias. A medida foi tomada devido a uma representação feita contra a corretora, alegando que ela não mantém atualizados seus atos constitutivos e endereço, além de não comunicar qualquer outra alteração relacionada à sua atividade. A Susep também ressaltou que a empresa não tem atendido às solicitações da autarquia dentro do prazo estabelecido, desde que isso não seja uma tentativa de dificultar ou impedir a investigação ou fiscalização.

Caso as razões apresentadas na representação sejam acolhidas, a AR Tocantins estará sujeita a uma penalidade de multa que pode chegar a R$ 300 mil. Essa penalidade está prevista no artigo 23 da Resolução 393/20 do CNSP, que trata das empresas que não mantêm atualizadas as informações sobre filiais, sucursais, agências ou representações, bem como seus atos constitutivos ou qualquer alteração relacionada à atividade.

A infração cometida pela corretora está relacionada ao artigo 8 da Circular 510/15 da Susep. Segundo esse artigo, o Corretor de Seguros deve manter suas informações cadastrais atualizadas, enviando o formulário e a documentação necessária por meio digital. Os prazos estabelecidos para essa atualização são de 30 dias para pessoa física e 60 dias para pessoa jurídica.

Além disso, qualquer alteração contratual ou estatutária deve ser encaminhada à Susep com a devida comprovação de arquivamento no registro competente. Caso os pedidos de alteração cadastral não estejam de acordo com as normas estabelecidas, eles serão colocados em exigência pela autarquia.

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