Aumento da portabilidade de carências nos planos de saúde preocupa consumidores

A busca por planos mais baratos, qualidade e o cancelamento de contratos são os principais motivos para a troca de planos de saúde. A portabilidade de carências aumentou 13,5% em 2023, segundo a ANS, porém muitas operadoras têm dificultado o processo, levando consumidores a recorrerem à Justiça.

Aumento de reclamações e dificuldades enfrentadas pelos consumidores

A busca por planos mais baratos, a procura por qualidade e o cancelamento de contratos são os principais motivos que levam os consumidores a trocarem de plano de saúde. O alto custo dos planos tem impactado o bolso dos brasileiros, que buscam a portabilidade de carências como forma de minimizar esse impacto.

De acordo com um levantamento realizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a portabilidade de carências dos planos de saúde aumentou 13,5% entre dezembro de 2022 e dezembro de 2023. Os principais motivos que levaram os beneficiários a trocarem de plano no último ano foram a busca por um plano mais barato, com 40% das trocas, a procura por melhor qualidade na rede prestadora, com 21%, e o cancelamento de contrato, com 18%.

No entanto, a portabilidade de carências não tem sido uma tarefa fácil para os consumidores. Muitas operadoras têm imposto dificuldades e até mesmo desrespeitado as leis vigentes. Isso cria barreiras para os consumidores e vai contra o propósito original da portabilidade, como comenta o advogado Rafael Robba, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados.

Os dados da ANS também revelam um aumento de 44% nas reclamações relacionadas à portabilidade de carências em 2023, em comparação com o ano anterior. Diante da impossibilidade de realizar a portabilidade de forma administrativa, muitos usuários têm recorrido à Justiça. Segundo um levantamento realizado pelo advogado Rafael Robba, a questão da portabilidade é um dos 10 temas mais demandados em ações judiciais contra operadoras de planos de saúde, julgadas em 2ª Instância do Tribunal de Justiça de São Paulo entre 2018 e 2019.

É importante ressaltar que a portabilidade de carências para planos de saúde é um direito garantido a todos os beneficiários de planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Segundo o Procon-SP, o consumidor pode mudar de um plano para outro sem ter que cumprir novas carências. A Resolução Normativa 438/2018 da ANS estabelece as regras para a portabilidade, que está disponível para beneficiários de qualquer modalidade de contratação, como planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão. No entanto, é necessário que o consumidor esteja no plano de saúde há pelo menos dois anos e que o contrato esteja ativo e tenha sido assinado após 1999.

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